Preserve Ambiental - Recicle seu óleo de cozinha e ajude a preservar o meio ambiente

Blog

Um blog para um mundo melhor.

Leis Estaduais para a Gestão de Reciclagem de Resíduos

Dicas e Curiosidades

Tanto no estado do Paraná quanto no de Santa Catarina, qualquer estabelecimento comercial que utiliza óleo de cozinha deve destinar o resíduo para a reciclagem.

A lei, determinada a partir do Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal, Animal e de Uso Culinária (Lei Nº 14.330, de janeiro de 2008 (Santa Catarina, 2008)) pelo estado de Santa Catarina, institui que os estabelecimentos industriais e comerciais que utilizam óleos e gorduras de origem animal ou vegetal para uso culinário próprio ou para preparo de produtos a serem comercializados ficam responsáveis pelo descarte adequado de seus resíduos.


A Lei Nº 14.330, de janeiro de 2008 (Santa Catarina, 2018) determina aos estabelecimentos destinarem óleos e gorduras de origem vegetal e animal de uso culinário e seu resíduo somente às instituições devidamente credenciadas pelo órgão ambiental estadual competente e é proibido o descarte em:

Pias, ralos, ou canalização que levem ao sistema de esgoto público;


Guias e sarjetas, bocas de lobo, bueiros ou canalizações que levem ao sistema de drenagem de águas pluviais;


Córregos, rios, nascentes, lagos e lagoas.

Assim como em Santa Catarina, o estado do Paraná também adotou medidas para uma gestão comercial eficiente para a reciclagem de resíduos, conforme a Lei Nº 19260, 05 de dezembro, 2017 (Paraná, 2017), a qual “dispõe de medidas de coleta e de reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos a fim de minimizar os impactos ambientais que seu despejo inadequado pode causar. (Art. 1º, da lei Nº 19260, 05 de dezembro, 2017 (Paraná, 2017)).

Além disso, as leis também são compostas por incentivos e obrigações que levam o estabelecimento/empresas à adotarem requisitos necessários para a realização correta do destino dos resíduos usados. Entre elas, destacamos as seguintes medidas que compõe o Art. 5º contido na lei Nº 19260, 05 de dezembro, 2017 (Paraná, 2017):

I. “Treinar seus funcionários quanto ao procedimento a ser adotado para a armazenagem de óleos e gorduras de origem vegetal e animal de uso culinário e seu resíduo, esclarecendo-os sobre os danos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado do material em pias e ralos” (parágrafo I);

II. “Acondicionar adequadamente óleos e gorduras de origem vegetal e animal de uso culinário e seu resíduo usado em recipientes com superfície impermeável, devidamente fechados” (parágrafo II);

V. Destinar óleos e gorduras de origem vegetal e animal de uso culinário e seu resíduo somente às instituições devidamente credenciadas pelo órgão ambiental estadual competente” (parágrafo V).

Se o seu estabelecimento ainda não está adequado à(s) lei(s), mande sua mensagem para o nosso WhatApp (41) 99994-4302 clicando no ícone ao lado. O processo é simples e rápido e, com a Preserve Ambiental, você conta com o sistema de rastreamento online das coletas, com login e senha, tendo acesso a todas as coletas realizadas, emissão dos certificados de destinação do resíduo e diversos relatórios. É a garantia de estar em conformidade com as normas ambientais.

Ainda tem alguma dúvida?

Fale conosco e veja como você ou sua empresa podem ajudar a preservar o meio ambiente.